Reformas unidades conforme nbr 16280/2015

Conforme normativa 16.280/2015, todas as obras a serem realizadas no interior dos aparamentos devem apresentar um projeto assinado por um engenheiro ou arquiteto detalhando o serviço que será realizado, com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica),                sendo comunicadas e autorizadas pelo síndico. Dessa forma, necessitando de assessoramento de profissional técnico da área, prezando aos interesses do condomínio, nossa empresa realiza este trabalho.